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NR-1 em conciliação: o que o governo propôs e o que não muda para a sua empresa

A Advocacia-Geral da União abriu consulta pública sobre os fatores de risco psicossociais da NR-1, com prazo até 2 de dezembro. O que o Ministério do Trabalho colocou na mesa, o que continua valendo para a sua empresa e como contribuir.

31 de outubro de 2026· por Vanessa Custódio12 min de leitura
Vanessa Custodio, especialista em NR-1 e riscos psicossociais, sentada à mesa com microfone de lapela e notebook

Resumo: o que você precisa saber agora

Existe uma consulta pública aberta sobre os fatores de risco psicossociais da NR-1, conduzida pela Advocacia-Geral da União, com prazo até 2 de dezembro de 2026. Qualquer interessado pode contribuir.

O Ministério do Trabalho e Emprego levou à mesa um documento chamado Anteprojeto de Proposta de Conciliação. Ele é proposta em discussão, não é norma, e o próprio texto diz isso.

E a parte que mais importa para quem está implantando: a NR-1 continua em vigor. O que está suspenso é a eficácia sancionatória de cinco itens, e isso não é novidade de agora. A obrigação de gerenciar os riscos psicossociais nunca esteve suspensa.

Estive presente e acompanhei a sessão em que essa discussão foi aberta, em 29 de outubro. Este texto é o que entendi dos documentos e do que vi, para quem precisa decidir o que fazer na segunda-feira.

A linha do tempo, sem adjetivo

Vale reconstruir, porque muita gente entrou nessa história no meio e está decidindo com informação pela metade.

27/08/2024. A Portaria MTE nº 1.419 inclui os fatores de risco psicossociais no capítulo 1.5 da NR-1

26/05/2026. Entra em vigor a nova redação do capítulo 1.5, pela Portaria MTE nº 765/2025

25/06/2026. O relator no STF concede cautelar suspendendo por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco itens, e encaminha a controvérsia ao núcleo de solução consensual

18/08/2026. O Plenário do STF referenda a cautelar por unanimidade, em sessão virtual de 7 a 18 de agosto

24/09/2026. O relator prorroga a suspensão por mais 90 dias

13/10/2026. O relator autoriza o debate na Sejan, da AGU, e suspende por 60 dias a tramitação das três ADPFs. A suspensão das sanções continua valendo

20/10/2026. A Sejan publica o Aviso Público abrindo a Tomada de Subsídios nº 3/2026

29/10/2026. Sessão extraordinária que abre a consulta, com prazo até 2 de dezembro

As ações em discussão são as ADPFs nº 1.316, 1.333 e 1.340, propostas por três confederações nacionais, dos setores de ensino, saúde e comércio.

Os cinco itens, que são sempre os mesmos cinco

Isto costuma se perder no meio da conversa, e é o ponto mais concreto de todos.

A suspensão alcança a eficácia sancionatória de cinco subitens do capítulo 1.5: 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3. São exatamente os mesmos cinco que o Aviso Público da Sejan colocou em consulta.

Dois cuidados que valem ouro numa auditoria:

  1. A suspensão é da punição, não da obrigação. Ela vale quando esses itens servem de fundamento para autuação, multa, notificação punitiva ou outra medida coercitiva. A norma continua valendo, e a empresa continua obrigada a gerenciar os riscos.
  2. Ela não cobre o resto. Fiscalização, recomendação e sanção com base em outros itens e em outras normas seguem possíveis. Quem leu "suspenso" e entendeu "liberado" vai descobrir isso do pior jeito.

Se você quer o detalhe do que a liminar atingiu e do que não atingiu, está em o que a liminar do STF suspendeu na NR-1.

O que é a Sejan, e o que ela não é

A Sejan é a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, que integra a Advocacia-Geral da União. É um espaço de escuta entre poder público e sociedade civil.

Três coisas que ela não é, e que foram repetidas várias vezes na sessão:

1) Não é instância deliberativa. Ela recebe, organiza e encaminha contribuições. Não decide nada.

2) Não substitui o processo no Supremo. O procedimento é complementar ao que corre no núcleo de solução consensual do STF.

3) Não decide constitucionalidade. Se não houver consenso, a discussão volta ao relator e as ações seguem para julgamento.

Vale guardar isso, porque a confusão mais comum nas próximas semanas vai ser achar que a NR-1 está sendo decidida ali.

O que o Ministério do Trabalho colocou na mesa

O Ministério do Trabalho não foi à conciliação recuar.

Foi sustentando, por escrito, que a regulamentação atual é válida e suficiente, e que participar do diálogo não significa reconhecer invalidade, lacuna nem insuficiência. Está no anteprojeto, no capítulo de premissas.

O documento tem duas partes: uma de aperfeiçoamento de redação e outra de ações não normativas, como orientação à fiscalização, capacitação de auditores e acompanhamento tripartite.

E tem três frases que eu recomendo que você leia com atenção, porque elas respondem quase tudo que o seu jurídico vai perguntar:

Primeira. O anteprojeto diz, no item 3, que as alternativas apresentadas são para discussão e não constituem compromissos definitivamente assumidos nem texto normativo aprovado. Ou seja: nada ali já vale.

Segunda. O anteprojeto afirma que não propõe metodologia, escala, questionário, matriz ou instrumento único obrigatório, nem lista taxativa de fatores de risco psicossociais. Isso derruba, de uma vez, boa parte do que anda sendo vendido como "a metodologia que a norma vai exigir".

Terceira, e é a mais importante para o seu cronograma. O item 34 diz que submeter o anteprojeto à tomada de subsídios não suspende obrigações, não prorroga decisões judiciais e não fixa antecipadamente prazo para retomada de autuações.

Não existe pausa. O cronograma de quem está implantando segue o mesmo.

O que o anteprojeto propõe, em bom português

Três pontos de mérito, e a minha leitura de cada um.

A natureza ergonômica dos fatores. A proposta reafirma que os perigos psicossociais são fatores ergonômicos e devem ser identificados e avaliados na forma da NR-17, com a Avaliação Ergonômica Preliminar como abordagem inicial e a Análise Ergonômica do Trabalho nas hipóteses em que a NR-17 a exige. O texto é expresso ao dizer que a simples presença de um fator de risco psicossocial não implica exigência automática e universal de AET.

Para quem já estava implantando, isso não muda nada. Esse já era o entendimento, e é o que eu venho aplicando. Se você estruturou o seu processo ligando a NR-1 à NR-17, como está em como integrar NR-1 e NR-17 na prática, a proposta confirma o caminho em vez de mudá-lo.

Um conceito no glossário. A proposta inclui no Anexo I da NR-1 uma definição de perigos ou fatores de risco psicossociais, ligada à concepção, à organização e à gestão do trabalho. Definição ajuda, principalmente em auditoria, porque reduz a margem para cada um inventar a sua.

A liberdade metodológica, preservada. A proposta mantém os itens que garantem à organização escolher a ferramenta adequada ao risco, com o dever de fundamentar e documentar o critério.

Esse ponto merece parágrafo próprio, porque é onde mora a maior parte da angústia do mercado. Nenhuma norma tem a função de dizer o "como". Seria impossível, diante da diversidade de realidades deste país. O que a norma faz é dizer o que precisa estar garantido, e deixar a empresa demonstrar como garantiu. A contrapartida é documentar o critério, que é o que transforma escolha em método e não em preferência.

O que está realmente em disputa

A sessão reuniu confederações patronais, centrais sindicais, Ministério Público, academia, auditores fiscais e o próprio Ministério do Trabalho. Os eixos da discussão são claros e públicos, e você precisa conhecê-los.

Se a norma, como está, basta para fundamentar autuação. De um lado, quem sustenta que falta densidade normativa e que a penalização acaba dependendo do entendimento de cada auditor. De outro, quem sustenta que a norma é suficiente e que o sistema de SST sempre funcionou assim. Essa é a questão central das ações, e é ela que o Supremo vai decidir se não houver acordo.

Se deve haver critérios para priorizar riscos. O argumento é que o adoecimento mental é multifatorial e que não é possível abrir plano de ação para tudo. A norma já diz que é a empresa quem identifica a que riscos expõe as pessoas e quais providências vai tomar. Se a norma fixasse os critérios, a discussão passaria a ser sobre os critérios. O problema não se resolve, muda de lugar.

Se assédio entra ou não nos fatores de risco psicossociais. Na minha opinião, dentro. Porque existem vários tipos de assédio, e todos eles dizem respeito à forma como o trabalho é organizado e conduzido. Tirar assédio da gestão de riscos é fingir que ele não acontece no trabalho.

Se o caminho é emendar o texto ou refazer o procedimento. Essa é uma discussão jurídica sobre o processo de elaboração da norma, e é o maior obstáculo prático a um acordo. Não é o meu terreno, e eu não vou opinar sobre ela.

Uma nota sobre os números

Nessa discussão, lados diferentes usam indicadores diferentes, e nem sempre fica claro que eles medem coisas distintas.

Um tipo de número mede nexo reconhecido, isto é, em quantos casos ficou formalmente estabelecida a relação entre o adoecimento e o trabalho. Outro tipo mede volume de afastamento, ou seja, quantas pessoas deixaram de trabalhar por transtorno mental, com nexo reconhecido ou não.

O primeiro tende a ser baixo e serve ao argumento de que o problema é menor do que parece. O segundo tende a ser alto e serve ao argumento oposto. Os dois podem estar corretos ao mesmo tempo, porque não estão medindo a mesma coisa. Quando você vir um número solto nessa discussão, a primeira pergunta é o que exatamente ele conta.

O dado que eu uso, e que não depende desse debate, é o do Ministério da Previdência Social: 546 mil afastamentos por transtornos mentais em 2025. Ele não prova nexo com o trabalho, e não precisa provar para justificar prevenção. E é um piso, não um retrato: conta os afastamentos que viraram benefício, e deixa de fora quem ficou poucos dias longe do trabalho, quem nunca chegou a pedir benefício e quem está fora desse regime. A subnotificação nessa área é conhecida, e o número real é maior do que esse.

O que fazer agora

Se você está no meio da implantação, continue. Quem já entendeu e já está trabalhando está focado no que realmente importa, que é a saúde das pessoas e o cuidado das empresas, porque empresa precisa de gente.

Continuar não quer dizer aplicar um questionário e arquivar o relatório. Esse é o atalho mais vendido do mercado, e é o que menos resiste a uma auditoria: instrumento genérico, aplicado uma vez, que mede clima ou satisfação e não os fatores da organização do trabalho. O resultado chega bonito e não aponta perigo, não aponta fonte e não vira linha de inventário. A crítica a esse tipo de entrega apareceu na própria sessão, e não partiu de mim.

E o problema começa antes do que você faz com o resultado. Instrumento errado não entrega resultado fraco, entrega resultado errado. Ninguém sobe na balança para saber se está com febre. A balança não está quebrada, ela dá um número certo, e esse número não diz nada sobre febre. É o que acontece quando se usa pesquisa de clima para avaliar risco psicossocial. Ela mede bem o que foi feita para medir, que é a satisfação das pessoas com o ambiente, e quem lê o relatório entende que mediu exposição a fator de risco. O mesmo vale para o questionário importado: ele foi construído e validado para a realidade de outro país. Continua bom lá, e aqui mede outra coisa. Aí o diagnóstico já nasce errado, o inventário herda o erro e o plano de ação vai tratar o que não é o problema. Medir é meio. O que a norma cobra é o que você faz com o que mediu, e isso só funciona se a medida for da coisa certa.

Em termos práticos, três coisas seguem iguais ao que eram antes da consulta:

  1. A obrigação de gerenciar os riscos psicossociais está em vigor desde 26 de maio de 2026 e não foi suspensa em momento nenhum. O caminho está em como estruturar o GRO psicossocial passo a passo.
  2. O inventário de riscos e o plano de ação continuam sendo exigíveis, porque são os dois documentos mínimos do PGR. Se você ainda não chegou lá, está em PGR psicossocial: modelo, como preencher e exemplos práticos.
  3. O diagnóstico continua sendo o ponto de partida. Nenhuma proposta em discussão muda isso, e nenhuma delas dispensa a escuta das pessoas que fazem o trabalho.

E para quem diz que vai esperar o Supremo decidir: a cada um as suas escolhas, e também as consequências delas.

Como contribuir, e até quando

A Tomada de Subsídios nº 3/2026 recebe contribuições de 29 de outubro a 2 de dezembro de 2026.

O escopo é a aplicação dos fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, capítulo 1.5 da NR-1, em articulação com a NR-17, com foco nos cinco subitens, e também o próprio anteprojeto do Ministério do Trabalho.

São aceitas três naturezas de contribuição: aperfeiçoamento da redação de dispositivo vigente ou do anteprojeto, criação ou supressão de dispositivo, e comentários sobre problemas práticos na aplicação concreta da norma.

A contribuição é feita por formulário eletrônico, na página da Tomada de Subsídios da Sejan. Entidades que não participaram da sessão também podem contribuir, e a própria condução pediu que o formulário fosse divulgado.

Vale a pena? É uma discussão para especialistas, mas é aberta, e todos têm o direito de opinar. Se a sua empresa já passou pela implantação e tem um problema concreto de aplicação para relatar, isso é exatamente o tipo de contribuição que o procedimento pede e que quase ninguém manda.

Perguntas frequentes

A NR-1 mudou?

Não. O que existe é uma proposta em discussão. O anteprojeto diz expressamente que não constitui texto normativo aprovado.

O que está suspenso, a norma ou a multa?

A eficácia sancionatória de cinco itens do capítulo 1.5, quando usados como fundamento para autuação, multa, notificação punitiva ou outra medida coercitiva. A norma e a obrigação de gerenciar os riscos seguem em vigor.

Preciso parar a implantação até a consulta terminar?

Não. O anteprojeto afirma que a submissão à tomada de subsídios não suspende obrigações, não prorroga decisões judiciais e não fixa prazo para retomada de autuações.

O anteprojeto já vale alguma coisa?

Não como norma. Ele vale como sinalização do que o Ministério do Trabalho considera aperfeiçoável, e isso é útil para quem está planejando.

Vai ser exigida uma metodologia específica?

O anteprojeto diz que não propõe metodologia, escala, questionário, matriz ou instrumento único obrigatório, nem lista taxativa de fatores. A liberdade metodológica, com dever de fundamentar e documentar, é preservada.

Quem pode contribuir?

Integrantes da Sejan, as partes e amici curiae das ações, integrantes das comissões tripartites e demais interessados que solicitem inscrição. Na prática, qualquer um que queira.

O que acontece depois de 2 de dezembro?

As contribuições são compiladas e encaminhadas ao Ministério do Trabalho e ao Supremo. A discussão volta ao ponto em que parou no núcleo de solução consensual. Não havendo consenso, as ações seguem para julgamento.

Próximos passos

Se este texto te pegou no começo da implantação, comece pelo guia completo da NR-1, que organiza a norma inteira.

Se o seu problema é que o tema virou pauta da diretoria e ninguém sabe por onde começar a conversa, o caminho é outro: saúde mental no trabalho.

E se quiser conversar sobre o momento da sua empresa, me chame por aqui.

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