PGR psicossocial: modelo, como preencher e exemplos práticos
O PGR é o programa que materializa a gestão de riscos da NR-1 em documentos: inventário de riscos e plano de ação. Aqui você vê como preencher campo a campo, com exemplo pronto e os erros que mandam o PGR para a gaveta.
Resumo: o que você precisa saber agora
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o programa que materializa a gestão de riscos da NR-1 e, desde a Portaria MTE nº 1.419/2024, em vigor desde 26/05/2026, precisa incluir os riscos psicossociais. A norma exige, no mínimo, dois documentos: inventário de riscos e plano de ação. Esses documentos devem ser datados, assinados, atualizados e estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados ou seus representantes e à Inspeção do Trabalho.
O que é o PGR (e o que ele não é)
O PGR é o conjunto de ações coordenadas para prevenir e gerenciar riscos ocupacionais, formalmente documentado. Na prática: é o programa que prova, por meio dos seus documentos (no mínimo o inventário de riscos e o plano de ação), que a sua empresa identificou os riscos, avaliou a gravidade e tem um plano em andamento para tratá-los.
PGR e GRO não são a mesma coisa:
O que é: GRO: O processo, o "manual" vivo da gestão de riscos | PGR: O programa que materializa esse processo em documentos
Natureza: GRO: Sistema contínuo | PGR: Programa documentado
Conteúdo: GRO: Regras, responsáveis, método, ciclo | PGR: No mínimo: inventário de riscos + plano de ação
Se você ainda está montando essa base, comece por como estruturar o GRO psicossocial passo a passo: o PGR é a nona etapa desse caminho.
E um alerta que repito nas minhas mentorias: "formalmente documentado" não é uma planilha na pasta pessoal de alguém do RH. O PGR pertence à empresa: se há ISO 9001, entra no controle de documentos, com código e revisão. E a norma pede documentos datados e assinados: alguém com autoridade precisa constar como "aprovado por". A assinatura pode ser eletrônica, desde que com certificado digital no padrão ICP-Brasil (o eCNPJ da própria empresa serve) ou pela plataforma gratuita de assinatura eletrônica do gov.br. Aceite por e-mail não vale: o sistema precisa garantir rastreabilidade e verificação em auditoria. Se, na auditoria, a resposta for "está com a qualidade... ou com o RH... não sei se esse é o atual", o documento não está disponível, e isso é requisito.
O que o PGR deve conter, no mínimo
A NR-1 é direta: o PGR deve conter, no mínimo, dois documentos.
- Inventário de riscos: a consolidação da identificação de perigos e da avaliação de riscos em um lugar só.
- Plano de ação: o que a empresa vai fazer, quem faz, em quanto tempo, com que acompanhamento.
Você pode incluir mais: atas do comitê, inspeções da CIPA, relatórios de escuta. Sem esses dois, não existe PGR.
Três regras que acompanham o programa:
- Disponibilidade: os documentos do PGR devem estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados ou seus representantes e à Inspeção do Trabalho. Não é preciso protocolar nada na Superintendência do Trabalho nem enviar ao sindicato; é preciso ter tudo à mão quando pedirem. Na prática: uma versão de trabalho completa e uma de divulgação sem dados sensíveis, por respeito às pessoas e à LGPD.
- Terceiros entram: restaurante terceirizado, portaria, prestadores. A regra tem dois lados. A contratada deve entregar a você o inventário de riscos das atividades que realiza nas suas dependências, e você deve informar a ela os riscos sob a sua gestão que possam afetar a equipe dela. No seu PGR, você pode incluir as medidas de prevenção para essas contratadas ou simplesmente referenciar os programas delas: a norma dá as duas opções. Já o MEI é diferente: quem contrata MEI deve incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR. A norma não deixa ninguém de fora.
- Programa vivo: o PGR não é algo que se emite e engaveta: a base costuma ser uma planilha alimentada continuamente, com data de atualização.
Como preencher o inventário de riscos psicossociais
O inventário não inventa nada novo: ele consolida o que você já produziu no diagnóstico (se precisar revisar essa etapa, veja como identificar riscos psicossociais na sua empresa e como aplicar o diagnóstico psicossocial e interpretar os resultados). A NR-1 lista o que ele deve contemplar:
- Caracterização do processo e do ambiente de trabalho: "produção" pode ser amplo demais; talvez precise separar solda, montagem, embalagem.
- Caracterização da atividade: o risco se refere a qual atividade concreta?
- Descrição do perigo, com a fonte ou circunstância: não escreva só "má gestão de mudança". Escreva de qual mudança: "implantação da nova planta". Detalhe é clareza, não burocracia.
- Possíveis lesões ou agravos à saúde: no psicossocial, a maioria será transtorno mental: estresse, ansiedade, burnout, depressão.
- Grupos de trabalhadores expostos: quem exatamente? Só os soldadores? Todo o setor?
- Medidas de prevenção implementadas: o "o quê" do 5W2H é a medida de prevenção: copie do plano de ação.
- Caracterização da exposição: campo para destacar particularidades desse perigo.
- Dados de análise preliminar ou monitoramento: o que já existe de medição, inclusive do inventário da NR-17. Veja como integrar NR-1 e NR-17 na prática.
- Avaliação de riscos, com a classificação: a nota que saiu da matriz.
Duas regras que valem ouro na auditoria: o inventário deve ser mantido atualizado (o campo de data é inegociável) e o histórico das atualizações deve ser guardado por, no mínimo, 20 anos (ou pelo prazo de norma específica). Esse histórico conta a vida laboral da empresa: é ele que comprova, anos depois, o que existia de risco e o que foi feito, em fiscalizações e em discussões sobre exposição. Só não confunda: para fins de aposentadoria especial, os documentos são o LTCAT e o PPP; o PGR é prevenção.
Nota da autora: cuidado com o campo "fonte". Se a fonte de um transtorno é um líder específico, com nome e sobrenome, isso não vai para o documento divulgado. Nosso papel não é expor ninguém: é desenvolver essa liderança. Descreva a fonte de um jeito verdadeiro, sem expor pessoas.
A matriz de risco: probabilidade × severidade
Avaliar risco é responder três perguntas: qual a probabilidade de isso acontecer aqui? Com que frequência? E quando acontece, quão grave é a repercussão?
A NR-1 não padroniza ferramenta nenhuma: cabe à empresa escolher uma que seja adequada ao risco. A que eu uso, e que funciona bem para o psicossocial, é a matriz de probabilidade × severidade: nota de 1 a 4 para cada eixo, de "muito improvável" a "muito provável", de "sem impacto" a "alto impacto", e a multiplicação gera a classe do risco: baixo, médio, alto, crítico. A quantidade de níveis também é escolha sua; o que a norma exige é que a gradação considere os parâmetros dela.
Um exemplo que uso em aula: falha de comunicação. Existe em toda empresa: probabilidade altíssima. Mas em uma gera um mal-entendido sem consequência; em outra, retrabalho grave e até demissão. É a realidade da sua empresa que define a nota, não uma tabela genérica.
E aqui está a amarração que a NR-1 exige: o plano de ação precisa conversar com a classificação. Antes, listava-se ação em laudos guardados na gaveta, sem priorizar; agora o cronograma deve levar em conta o nível de risco, e risco grave e iminente exige ação imediata. Risco crítico sem ação correspondente é inconsistência que a fiscalização enxerga em minutos.
Exemplo prático: uma linha do inventário preenchida
Processo / ambiente: Comercial, célula de atendimento ao cliente
Atividade: Atendimento com metas mensais de conversão
Perigo (fator psicossocial): Metas excessivas com pressão contínua de prazos
Fonte / circunstância: Reestruturação: equipe reduzida de 8 para 5 pessoas, metas mantidas
Possíveis lesões ou agravos: Transtornos mentais: estresse ocupacional, ansiedade, risco de burnout
Grupo exposto: 5 analistas de atendimento
Medidas de prevenção: Revisão das metas; pactuação de prazos com a liderança; acompanhamento quinzenal pelo comitê
Caracterização da exposição: Diária, intensificada no fechamento do mês
Avaliação / classificação: Probabilidade 3 × Severidade 3 = risco alto, ação prioritária no plano
Data da atualização: 22/08/2026, rev. 02
Perceba: nada foi inventado na hora de preencher. Tudo veio do diagnóstico, da matriz e do plano: o inventário é consolidação.
O plano de ação: 5W2H com as colunas que a norma pede
A NR-1 não manda usar 5W2H: manda ter plano de ação. Eu uso o 5W2H porque é completo: o que fazer, por quê, como, onde, quem, prazo e custo. E, já que a planilha existe, acrescento colunas que atendem a requisitos da norma no mesmo lugar:
- Ação imediata (sim/não): risco grave não espera 6 meses de projeto, a norma pede resposta emergencial. Se sim, descreva qual.
- Progresso (%) e status: acompanhar é requisito: 0%, 20%, 70%, em andamento, finalizada. O auditor enxerga o acompanhamento na própria planilha.
- Avaliação de eficácia (sim/não): se a ação não resolveu, registre "não eficaz", mantenha o histórico e abra novo plano. Não tenha medo de escrever "não": o problema não é a ação falhar, é falhar e ninguém fazer nada.
E não perca o foco: a função da ação é evitar ou eliminar o risco. A norma estabelece prioridades: eliminar o fator de risco; minimizar com medidas coletivas; medidas administrativas; por último, medidas individuais, como acolhimento e terapia. Uma palestra de motivação pode compor o plano, mas sozinha não elimina fator de risco nenhum.
PGR eletrônico do GOV.BR: a exceção para MEI e pequenas empresas
Nem toda empresa precisa elaborar o PGR completo. O MEI está sempre dispensado de elaborar o PGR, sem condição nenhuma; para orientá-lo, o Ministério publica as fichas MEI com os principais riscos de cada atividade. Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 também ficam dispensadas, desde que o levantamento preliminar de perigos não identifique exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e que declarem essas informações no sistema digital do governo (pgr.trabalho.gov.br, no ar desde 2022). E o recado mais importante: a dispensa vale só para a elaboração do documento. Quem é dispensado de elaborar o PGR continua obrigado a gerenciar os riscos ocupacionais existentes, inclusive os psicossociais.
Mas atenção: a dispensa é do MEI na empresa dele. Quem contrata MEIs deve incluí-los nas próprias ações de prevenção e no próprio PGR; a responsabilidade sobre o ambiente é sua.
Erros comuns que mandam o PGR para a gaveta
- Documentos do PGR sem data e sem assinatura: formalmente inválidos perante a fiscalização.
- Inventário que ninguém localiza: se você não sabe onde está a versão atual, ele não está "disponível".
- Classificação desconectada do plano: risco alto na matriz sem ação prioritária correspondente.
- Plano que é só palestra e conversa: ações educativas não substituem eliminar ou controlar o fator de risco.
- Terceirizados de fora: portaria, limpeza, prestadores: quem trabalha nas suas dependências entra na sua gestão. Exija o inventário de riscos da contratada e decida: incluir as medidas de prevenção no seu PGR ou referenciar os programas dela.
- Preencher uma vez e engavetar: o inventário deve ser mantido atualizado, com histórico de, no mínimo, 20 anos.
- Expor pessoas no documento divulgado: dados sensíveis ficam na versão de trabalho.
O contexto não perdoa a gaveta: foram 546 mil afastamentos por transtornos mentais em 2025 (Ministério da Previdência Social). Cada linha mal preenchida é um risco real sem tratamento. E a janela sem multa é curta: a liminar do STF que suspendeu a eficácia sancionatória de cinco itens da NR-1 vale até 23/09/2026. O tempo de estruturar é agora, dentro da gestão de riscos psicossociais exigida pela NR-1.
Perguntas frequentes
O que é o PGR na NR-1?
É o Programa de Gerenciamento de Riscos: o programa que materializa as ações de prevenção da empresa, formalizado em, no mínimo, dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação.
O PGR psicossocial é um documento separado?
Não. Os riscos psicossociais entram no mesmo PGR da empresa, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, seguindo a mesma sistemática.
Qual a diferença entre GRO e PGR?
O GRO é o processo contínuo de gerenciamento de riscos; o PGR é o programa que materializa esse processo em documentos: no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação.
O que o inventário de riscos deve conter?
Caracterização do processo, ambiente e atividade; descrição do perigo com a fonte; possíveis agravos à saúde; grupos expostos; medidas de prevenção; caracterização da exposição; dados de monitoramento; e a avaliação com classificação de risco.
MEI precisa fazer PGR?
Não. O MEI está sempre dispensado de elaborar o PGR e conta com as fichas MEI de orientação do Ministério do Trabalho. Mas a empresa que contrata MEIs precisa incluí-los nas próprias ações de prevenção e no próprio PGR.
O que acontece se a ação do plano não funcionar?
Registre a ação como não eficaz, mantenha o histórico e abra novo plano com outra estratégia: exigência da norma.
Com que frequência o PGR deve ser atualizado?
O PGR é um processo contínuo. A avaliação de riscos deve ser revista sempre que algo mudar (acidente ou doença do trabalho, mudança de processo, medida ineficaz, novo requisito legal, avaliação de risco residual) e, se nada disso ocorrer, no máximo a cada 2 anos, ou 3 anos para empresas com sistema de gestão de SST certificado. O inventário deve estar sempre atualizado, com campo de data e histórico guardado por, no mínimo, 20 anos.
Preciso incluir terceirizados no PGR?
Quem atua nas suas dependências precisa estar protegido. A contratada deve entregar a você o inventário de riscos das atividades realizadas na sua empresa, e você deve informar a ela os riscos sob sua gestão. No seu PGR, você pode incluir as medidas de prevenção para as contratadas ou referenciar os programas delas. MEI contratado entra nas suas ações de prevenção e no seu PGR.
Próximos passos
Você já tem o desenho: inventário consolidado, matriz classificando, plano de ação amarrado. O próximo passo é sair do modelo e preencher com os dados da sua empresa.
Se quiser acelerar com apoio, a IA da NR-1 foi treinada com o meu método para responder dúvidas de preenchimento na prática. Se preferir conversar sobre o momento da sua empresa, me chame por aqui.
Sobre a Autora
Vanessa Custódio é Doutora em Gestão Humana e Social, com mais de 20 anos de experiência em implantação de sistemas de gestão. Mentora de profissionais de RH e SST na implementação da NR-1, ajuda empresas a transformar a gestão de riscos psicossociais em método, com cuidado, escuta e caminho executável.



