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Guia Completo do Comitê de Saúde Mental na Empresa

A NR-1 não obriga a ter comitê. Ela obriga a participação dos trabalhadores, e o próprio Ministério do Trabalho apontou a falta dela como causa raiz da baixa efetividade da norma. Aqui está como montar um grupo que cuida do fluxo, decide com nome e prazo, e registra o que decidiu.

14 de setembro de 2026· por Vanessa Custódio25 min de leitura
Mulher de jaqueta amarela, olhos fechados e expressão tranquila, sobre fundo bege com formas coloridas

Resumo: o que você precisa saber agora

A NR-1 não obriga sua empresa a ter um comitê. Ela obriga a consulta aos trabalhadores, e o próprio Ministério do Trabalho reconheceu que a falta de participação ativa deles foi uma das causas da baixa efetividade da norma. O comitê é a forma mais prática que eu conheço de resolver isso sem depender da boa vontade de uma pessoa só. O nome é escolha sua. A missão é uma: cuidar do fluxo do processo, do diagnóstico ao acompanhamento das ações. O que o auditor pergunta não é o nome do órgão, é se existe registro de que alguém decidiu.

O comitê que se reúne todo mês e não decide nada

Eu conheço essa reunião. Ela acontece na primeira terça do mês, dura uma hora, tem oito pessoas na sala e três no celular. Alguém apresenta um slide com o que está pendente desde a reunião anterior. Todo mundo concorda que é importante. Ninguém sai com nome e prazo na mão. No mês seguinte, o mesmo slide.

O comitê existe. Tem ata, tem lista de presença, tem até nome bonito. O que não existe é decisão.

Do outro lado, tem a empresa que faz o contrário: uma pessoa do RH, sozinha, cuidando de tudo. Ela sabe o que precisa ser feito, ela faz bem, e ela vai embora daqui a dois anos levando o processo inteiro na cabeça.

As duas empresas têm o mesmo problema, com sinais opostos. Nenhuma das duas tem governança. Uma diluiu a responsabilidade até sumir, a outra concentrou até virar risco.

Este guia é sobre o que fica no meio.

A norma não batiza o órgão. Ela exige a função

Essa é a primeira coisa a entender, e ela tira um peso enorme das costas de quem está começando.

Não existe, na NR-1, a obrigação de criar um "Comitê de Saúde Mental". Procure o termo na norma e você não encontra. O que existe é a exigência de que a organização adote mecanismos para consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, e a responsabilidade da empresa pela gestão.

O Guia de fatores de riscos psicossociais do Ministério do Trabalho é explícito ao dizer que a organização pode conduzir o processo por meio de um time de especialistas, multidisciplinar e multiprofissional, envolvendo o SESMT quando houver e outros profissionais especializados. É uma possibilidade oferecida, não um molde imposto.

Eu costumo dizer isso assim nas mentorias: a norma deixou bem ampla. Ela disse que a responsabilidade é da empresa e que a empresa vai pensar, e a partir daí quem ela vai chamar é dela.

Consequência prática: o nome é seu.

Comitê de Saúde Mental, Comitê de Riscos Psicossociais, Comitê de Saúde e Segurança, time multidisciplinar, grupo de trabalho, GT do psicossocial. Eu uso Comitê de Saúde Mental porque é o nome que as pessoas entendem na porta de entrada, mas já trabalhei com empresa que chamou de outra coisa e funcionou igual. O que não muda é a função.

E aqui vai o critério que eu uso para saber se a empresa tem ou não tem comitê de verdade, independente do nome na ata: existe um grupo, com composição conhecida, que se reúne com periodicidade definida, decide sobre os riscos psicossociais e registra o que decidiu? Se sim, você tem. Se não, você tem uma lista de nomes.

Por que em grupo, e não com uma pessoa só

Esta é a pergunta que mais aparece em empresa enxuta de estrutura, e ela é justa: se eu tenho 120 pessoas e um RH de duas, por que preciso reunir gente para isso?

A resposta não é minha opinião. É um diagnóstico do próprio regulador, e ele está escrito.

Em 2023, antes da revisão do capítulo 1.5, a Secretaria de Inspeção do Trabalho produziu o Relatório de Análise de Impacto Regulatório da NR-01. É o documento que explica por que a norma mudou, e quase ninguém no mercado leu.

O relatório definiu o problema regulatório principal como a "baixa efetividade no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos e na adoção de medidas de prevenção". Para comprovar, olhou as autuações: entre janeiro de 2022 e junho de 2023 foram 22.084 ações fiscais com pelo menos uma ementa relacionada à NR-1, e em 11.084 delas foi detectada ao menos uma irregularidade. Em mais de 50,19% das ações, a autoridade trabalhista constatou ao menos um item em desconformidade. No período, foram 199 tipos diferentes de irregularidade.

A irregularidade número 1 é sobre acompanhamento

Guarde este dado, porque ele sustenta tudo o que vem depois neste guia.

A irregularidade mais frequente relacionada à NR-1, com 1.096 autos lavrados e 9,83% do total, foi esta:

Deixar a organização de elaborar plano de ação, com indicação das medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, e com definição de cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

Não é falta de diagnóstico. Não é falta de documento. É falta de plano com cronograma e acompanhamento. É exatamente a função que o comitê existe para exercer.

A causa raiz que trata de participação

Depois de olhar os números, o relatório usou uma Árvore de Problemas para chegar às causas. Na caracterização detalhada são sete, de "a" a "g", e cinco delas foram destacadas no sumário executivo. A que interessa aqui é a letra "d":

Falta de previsão para participação ativa dos trabalhadores no processo de gestão de riscos ocupacionais.

E o desenvolvimento dessa causa, no corpo do relatório, é preciso:

A NR-01 previu que a organização adote mecanismos para a consulta dos trabalhadores quanto à percepção dos riscos ocupacionais, conforme alínea "a" do item 1.5.3.3, que historicamente era atribuição da CIPA, mas deixou de prever formas de participação ativa dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.

Repare na distinção, porque é ela que muda a prática: consultar não é o mesmo que fazer participar. Aplicar um questionário é consulta. Sentar junto para decidir o que fazer com o resultado é participação.

O relatório explica por que isso importa tanto:

Trata-se de questão muito importante, pois os trabalhadores, além de estarem expostos a diversos riscos em suas atividades laborais, são os principais sujeitos do trabalho. Eles possuem o conhecimento de como as atividades são realizadas, de todos os aspectos que são mobilizados para atingir os resultados e das possíveis intercorrências do processo produtivo, fatores fundamentais para um processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais que considere a atividade real desenvolvida pelo trabalhador.

E acrescenta um efeito que a gente sente na pele em toda implantação:

Por outro lado, a participação ativa dos trabalhadores pode angariar um engajamento maior tanto na adoção das medidas de prevenção planejadas quanto no cuidado em sua manutenção.

O documento ainda ancora isso em boa prática internacional, citando o item 5.4 da ISO 45001, sobre consulta e participação dos trabalhadores em todos os níveis, no desenvolvimento, planejamento, implementação, avaliação de desempenho e ações de melhoria.

E fecha assim:

Portanto, a não participação dos trabalhadores é uma causa importante da baixa efetividade no processo de identificação de perigos e de avaliação riscos e na adoção de medidas de prevenção.

O que isso significa para a sua empresa

A resposta, então, é: você não precisa de um comitê porque a norma manda. Você precisa porque trabalhar sozinho é repetir exatamente a causa que levou a norma a ser reescrita.

E não é teoria distante da fiscalização. Entre as irregularidades daquele mesmo levantamento, 192 autos foram lavrados por deixar de adotar mecanismos para consultar os trabalhadores sobre a percepção de riscos e para comunicar a eles os riscos consolidados no inventário e as medidas do plano de ação.

Tem ainda o efeito prático que eu vejo toda semana. Quando só a liderança senta na mesa, o diagnóstico sai falso. Fica só aquele ponto de vista e todo mundo conclui que foi eficaz e funcionou. Aí o funcionário lá na ponta diz: não funcionou não, no financeiro o problema é o mesmo.

A missão do comitê: cuidar do fluxo

Se eu tivesse que resumir o papel do comitê em uma frase, seria esta: o comitê não é dono do tema, é dono do andamento.

Ele não substitui o RH, não substitui a segurança do trabalho, não substitui a liderança. Ele cuida para que o processo ande, na ordem certa, com registro.

Dentro dessa missão, três atribuições concretas:

Identificar, avaliar e classificar os riscos psicossociais. É o comitê que participa do levantamento, olha o que veio da escuta e dos dados, e ajuda a dar nota ao risco.

Participar da elaboração do plano do PGR. Aqui vale a precisão: o PGR é um programa, não um documento que se assina e guarda. Ele se materializa minimamente no inventário de riscos e no plano de ação. O comitê é quem faz a avaliação e prepara esse plano. Se você ainda não estruturou essa parte, eu mostro o caminho em PGR psicossocial: modelo, como preencher e exemplos práticos.

Fazer reuniões periódicas para acompanhar o andamento das ações. Esta é a que quase ninguém faz, e é a única razão pela qual as outras duas não viram papel guardado. Lembre da irregularidade número 1: cronograma e formas de acompanhamento.

Repare que as três são sobre movimento. Identificar, planejar, acompanhar. Nenhuma delas é "resolver o problema de saúde mental da empresa", porque isso não é trabalho de comitê nenhum. É trabalho da organização inteira, e o comitê existe para que esse trabalho não pare.

Cada uma dessas atribuições tem um contorno, e tem também o que ela jamais deve virar. Eu detalhei as duas listas em o que o comitê faz e o que jamais deve fazer.

Quem senta na mesa

Aqui eu vou contrariar o que muita gente ensina, que é começar pela lista de cargos.

Comece pelo critério. A pergunta não é "quem manda aqui", é "quem precisa estar na sala para que a decisão seja boa e para que ela ande depois".

O núcleo costuma ter:

Alguém do RH ou de gestão de pessoas. É quem conhece o histórico, os afastamentos, os desligamentos, as conversas difíceis. Costuma ser quem puxa o fluxo.

Alguém de segurança e saúde do trabalho. Técnico de segurança, SESMT quando existe, ou o parceiro externo. É quem amarra o psicossocial no GRO que já existe, em vez de criar um processo paralelo.

Representação dos trabalhadores. Pode vir da CIPA, e em geral é o caminho mais simples, porque essas pessoas já foram eleitas pelos colegas e já têm legitimidade. Sem essa cadeira, você tem um comitê sobre as pessoas, não com as pessoas, e é exatamente aí que mora a causa raiz do relatório.

Alguém da liderança operacional. Quem tem equipe, meta e realidade. É quem diz se a ação proposta cabe na rotina ou é fantasia.

Alguém com poder de decidir orçamento e prioridade. Em pequena e média empresa normalmente é um sócio ou diretor. Sem essa cadeira, o comitê vira lista de pedidos. E vale lembrar que o relatório do MTE apontou o baixo comprometimento das organizações com a gestão de SST como outra das causas raízes, citando a falta de planejamento orçamentário entre os fatores.

E, se a empresa contratou apoio externo, o consultor entra como apoio técnico, não como dono do processo. Eu sempre digo, e vale para quem for conduzir: nunca vá para uma atividade dessas sozinho. Nunca mesmo.

Convidados por pauta

Este é o ajuste que faz o comitê caber em qualquer porte. O comitê tem um núcleo fixo e convida quem o assunto pedir.

Se a pauta é revisão do código de conduta, chame o jurídico. Se a pauta é registro e evidência para auditoria, chame a qualidade. Se a pauta é um risco específico de um setor, chame o gestor daquele setor e, se fizer sentido, alguém da equipe.

Ninguém precisa ter cadeira permanente para contribuir uma vez. E isso resolve o problema de empresa que não tem gente sobrando: o núcleo é pequeno, a mesa é elástica.

O comitê não tem mandato

Ponto importante, e que confunde muita gente porque a CIPA tem.

A CIPA tem mandato porque é eleita e a NR-5 define as regras: duração, processo eleitoral, estabilidade dos eleitos, reeleição.

O comitê não tem nada disso, porque a composição é escolha da empresa e não existe norma fixando prazo. Isso é liberdade, não é lacuna. Você pode manter a mesma composição por anos se ela funciona, e pode trocar quando alguém sai da empresa ou quando a pauta muda.

O que eu recomendo é registrar a composição em algum lugar, com data, e atualizar quando mudar. Não por burocracia: porque daqui a três anos alguém vai perguntar quem decidiu aquilo, e a resposta precisa existir.

O que o comitê faz em cada etapa do ciclo

O comitê não aparece só no começo. Ele atravessa o ciclo inteiro da NR-1.

No diagnóstico. O comitê participa da identificação, da avaliação e da classificação dos fatores de risco, junto com a CIPA. Não é o comitê que aplica o questionário, necessariamente, mas é ele que decide o método, olha o resultado e dá sentido ao número. Se você quer entender essa etapa a fundo, está detalhada em diagnóstico psicossocial: como aplicar e interpretar resultados.

No planejamento. Depois do diagnóstico vem o plano. É o comitê que faz essa avaliação e prepara o plano. As lideranças provavelmente farão parte do comitê, mas cada empresa escolhe estrategicamente quem fará parte. O produto dessa fase é o plano inteiro desenhado, alimentado pelo inventário de riscos, pelos resultados das inspeções da CIPA e pelas ações acordadas nas reuniões dela.

E aqui vai uma regra que evita muito retrabalho: o plano deve ser um só. Se a CIPA se reuniu, fez inspeção e definiu ideias e projetos, esses itens entram no PGR. Não se cria um plano da CIPA e outro do comitê. O PGR é o plano de ação da empresa. Se você está montando o GRO agora, comece por como estruturar o GRO psicossocial passo a passo.

Na execução. Quem executa é o comitê junto com a CIPA, as lideranças e o RH. As ferramentas variam: treinamento, criação de projetos, remanejamento, plano de comunicação. O comitê não executa tudo sozinho, e isso é proposital. Falo disso na seção sobre o que mata um comitê.

No acompanhamento. Reuniões periódicas, com evidências e indicadores na mesa. É aqui que o comitê justifica a existência, e é aqui que a fiscalização mais encontra falha.

No encerramento do ciclo. A reunião de lições aprendidas, que produz o relatório e o plano de atualização do PGR, alimentando o ciclo seguinte.

Comitê e CIPA: se encontram, não se fundem

Essa é a confusão mais comum, e ela tem raiz histórica.

A CIPA mudou. Desde a Lei 14.457/2022 ela é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, e deixou de ser um órgão só de segurança física para assumir também a promoção de um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e livre de violência. Ela é um espaço de diálogo, onde os trabalhadores são ouvidos e as percepções deles entram na gestão de riscos.

Há inclusive uma ponte normativa entre as duas coisas: a NR-1 prevê que a organização adote mecanismos para consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos, e que para esse fim podem ser adotadas as manifestações da CIPA, quando houver.

Então por que não usar só a CIPA e economizar uma estrutura?

Porque são coisas com naturezas diferentes.

A CIPA é obrigatória para quem se enquadra, tem composição definida por norma, membros eleitos, mandato, estabilidade e treinamento obrigatório. Ela responde a um desenho legal que não é seu.

O comitê é escolha da empresa, com composição livre, sem mandato, montado para cuidar do fluxo do processo de gestão de riscos psicossociais.

E tem um detalhe que o relatório do MTE deixa claro: a consulta pela CIPA era o mecanismo que historicamente já existia, e mesmo assim a participação ativa continuou insuficiente. Ou seja, ter CIPA nunca foi garantia de participação.

Na prática, em boa parte das empresas de 50 a 500 pessoas, são as mesmas pessoas nos dois lugares. E não tem problema nenhum nisso. O que não pode é a empresa achar que, por ter CIPA, o processo de gestão de riscos psicossociais está resolvido. A CIPA tem a pauta dela, o calendário dela e as atribuições dela. O gerenciamento de risco psicossocial é um processo mais amplo, que usa a CIPA como uma das fontes e um dos canais.

O jeito mais simples de pensar: a CIPA traz vozes para a mesa do comitê. É por isso que eu insisto que o comitê completo traga a CIPA, porque na CIPA existem várias vozes dentro da reunião. Sem isso, você decide entre líderes e chama de participação.

Vale também não confundir o psicossocial com a ergonomia. Os dois se encontram, e eu expliquei onde em como integrar NR-1 e NR-17 na prática.

Comitê e ouvidoria: pode ser o mesmo time, com dois ritos

Pergunta frequente, principalmente em empresa que acabou de montar o canal de denúncias: o comitê pode ser também o time que trata os relatos?

Pode. Não é obrigatório, mas pode, e em empresa de 50 a 500 pessoas costuma ser o caminho realista. Raramente existe gente para dois órgãos separados, e forçar isso só cria estrutura de papel.

Mas atenção, porque aqui mora o erro mais caro que eu vejo.

Não são duas pessoas diferentes. São dois ritos diferentes.

Quando essa gente senta para tratar de risco psicossocial, ela trabalha com dado agregado, com o retrato coletivo, com plano de ação e com registro que pode circular. A pergunta é: o que a organização do trabalho está causando nas pessoas, e o que a gente faz a respeito?

Quando essa mesma gente senta para tratar de um relato individual, tudo muda. Entra sigilo, entra impedimento de quem tem relação com o caso, entra registro em separado, entra prazo e entra devolutiva a quem relatou. A pergunta é outra: o que aconteceu neste caso, e qual a providência?

Os dois ritos não se misturam na mesma reunião nem na mesma ata.

O erro clássico é usar a reunião mensal do comitê para comentar a denúncia da semana. Parece eficiente. Não é. Você contamina o registro coletivo com dado individual sensível, expõe quem relatou para um grupo que não precisava saber, e fragiliza tanto o processo de risco quanto o de apuração.

A regra é simples: mesma gente, agendas separadas, atas separadas.

Como montar o lado da apuração está detalhado em ouvidoria interna: como implementar em 9 passos.

A reunião que funciona

Reunião de comitê morre por três motivos: não tem pauta, não tem decisão e não tem registro. Os três têm conserto barato.

Periodicidade definida e escrita. Mensal funciona bem no começo. Bimestral funciona quando o processo já está rodando. O que não funciona é "quando precisar", porque nunca precisa.

Pauta que começa pelo que ficou aberto. A primeira coisa da reunião não é o assunto novo, é o pendente da anterior. Quem era o responsável, qual era o prazo, o que aconteceu. Isso muda o comportamento da sala inteira em duas ou três reuniões.

Decisão com nome e prazo. Toda ação que sai da reunião tem um responsável e uma data. Sem isso, você teve uma conversa, não uma reunião. E, do ponto de vista da fiscalização, é disto que a irregularidade mais comum trata.

Registro no mesmo dia. E aqui eu preciso dizer uma coisa que tira o peso de muita gente: o registro não precisa ser bonito. Se a ata da reunião for a fotografia de um papel rabiscado que seja, mas pelo menos teve. E a gente registrou e colocou a foto na ata.

O que eu vejo demais é empresa que cria um formulário super lindo, e ninguém entra no formulário, ninguém escreve e ninguém coloca. Inventa um jeito fácil. Faz uma coisa simples, que funciona. Quanto mais rebuscado for, menos você vai conseguir concretizar.

Um facilitador nomeado. Alguém que organiza a pauta, conduz a conversa e cuida do registro. Pode ser o RH, pode ser a qualidade, pode ser a segurança. Não importa a área, importa que a pessoa tenha essa habilidade e que o papel tenha dono.

As lições aprendidas: a etapa que quase ninguém faz

No fim de cada ciclo, o comitê para e olha para trás. Essa é a reunião que transforma um monte de ação solta em aprendizado organizacional. E é a que mais some da agenda.

As três perguntas

Eu já testei formulário longo, estruturado, bonito. Não funciona. O que funciona são três perguntas:

O que deu certo? Qual prática foi eficiente e qual ação se recomenda para replicar.

O que deu errado? Qual foi o problema, sem procurar culpado, e qual vai ser a próxima estratégia.

Quais oportunidades a gente tem? A oportunidade é o "e se". É a hora de ter outras ideias.

O varal de ideias

O problema de fazer isso só no fim do ciclo é que ninguém lembra o que aconteceu em março. Por isso o registro precisa acontecer em tempo real, e o mecanismo tem que ser fácil.

Algumas coisas que funcionam: um grupo de mensagens só de lições aprendidas, separado do grupo do comitê, onde a pessoa escreve na hora que acontece. Um varal de ideias, que é um mural ou cartaz onde se prega um papelzinho no dia a dia. Um quadro branco online com post-its. Escolha o que a sua equipe realmente usa, não o que parece mais organizado.

Na hora da reunião, você puxa tudo do varal e traz para a mesa.

O ambiente da reunião

Eu já vi muita empresa dizer que tinha reunião de lições aprendidas e parou de fazer, porque na hora saía uma briga danada. Ficavam discutindo e procurando quem era o culpado do que deu errado. Resultado: chega a reunião e ninguém quer falar, porque não existe ambiente construtivo.

O correto é deixar claro antes de começar: isso não deu certo, e não é porque a gente está querendo escolher alguém para malhar. Não é nada pessoal.

É por isso que o facilitador importa. Ele precisa ter a habilidade de conduzir esses conflitos, porque as pessoas têm ego e, quando se fala de um erro, é normal que alguém sinta que é pessoal.

Quando fazer

Não existe regra na norma sobre a periodicidade do ciclo. Existe a exigência de que haja avaliação de eficácia e melhoria contínua. A escolha é sua.

Pode ser anual por ano calendário. Pode ser anual até a véspera de maio, que é quando o auditor pode aparecer. Pode ser por trimestre, acompanhando o 5W2H do plano. Pode ser semestral.

E tem um atalho que eu recomendo muito: se a empresa já tem uma reunião de fechamento de trimestre, encaixe as lições aprendidas da NR-1 nela. É mais fácil usar uma reunião que já existe do que criar mais uma.

A ata é a sua resposta ao auditor

Essa reunião precisa ser registrada, com ata, com o que ficou combinado. Porque o auditor vai perguntar: e a melhoria? Como vocês fazem a melhoria aqui?

E a resposta é: nós temos encerramento de ciclo, com reunião de lições aprendidas, está aqui a ata, e é ela que alimenta o ciclo seguinte.

Devolva para as pessoas

Último passo, e o mais esquecido. As conclusões precisam voltar para quem participou. Intranet, quadro de avisos, a televisão do refeitório, o grupo de mensagens, uma arte simples.

Não é só boa educação: comunicar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário e as medidas do plano de ação é exigência, e está entre as irregularidades autuadas pela Inspeção do Trabalho.

E é também o que faz a próxima rodada de escuta ter resposta. Sem isso acontece o que eu ouço sempre: ninguém fala o que deu, então nem vou responder essa pesquisa.

O que mata um comitê

Cinco causas de morte, todas evitáveis.

Tudo nas costas das mesmas pessoas. O que acontece hoje em dia é que se coloca tudo nas costas das mesmas pessoas, e aí fica aquele grupo pequeno sobrecarregado, enquanto outras pessoas que poderiam ajudar não são chamadas. A saída é pulverizar: na hora da reunião, perguntar quem pode ajudar com isso. Às vezes quem se oferece é alguém de uma área que não tinha nada a ver, e a pessoa fica feliz de participar.

Caça ao culpado. Já tratei acima. Uma reunião que vira tribunal não tem a segunda edição.

Decidir sem registrar. Se não está escrito, não aconteceu. Nem para o auditor, nem para a pessoa que assume o processo depois de você.

Pesquisa de clima como muleta de indicador. Este é o vício mais comum. Terminou uma ação, a empresa refaz a pesquisa de clima inteira para medir, porque é uma coisa fácil de fazer. Não faça pesquisa de clima a torto e a direito. Ela é uma ferramenta importante e útil, mas não desperdice a oportunidade. Se você fez uma ação específica com a liderança, faça três perguntas sobre a liderança. Pense na avaliação pequena para aquela ação, e combine qual vai ser o indicador antes de começar.

Abrir muito e fechar pouco. Essa é a que eu mais vejo. Abre-se um monte de iniciativas e pouca acabativa. Um monte de coisa que ficou aberta. É preciso voltar fechando, voltar costurando.

O comitê muda de tamanho, não de natureza

Um comitê de uma empresa de 80 pessoas e o de uma de 400 são a mesma coisa no essencial: mesma missão de cuidar do fluxo, mesmas três atribuições, mesma exigência de registro. O que muda são três coisas práticas.

Quantas cadeiras uma pessoa acumula. Mais perto de 80, é comum que quem cuida de gente também seja o facilitador, e que não exista SESMT, então a segurança entra pelo parceiro externo. Mais perto de 400, essas funções já costumam ter donos diferentes, e o risco deixa de ser falta de gente e passa a ser falta de coordenação entre elas. Nos dois casos vale a mesma trava: a cadeira dos trabalhadores não se acumula com a da direção.

Quantas vozes a mesa precisa ter para representar a empresa. Em 80 pessoas, um representante costuma conhecer a realidade de todo mundo. Em 400, com turnos, filiais ou áreas muito distintas, uma voz só não dá conta: ou você tem mais de um representante, ou faz rodízio por área. Senão o comitê decide sobre setores que nunca sentaram na mesa, que é justamente o que a causa raiz do relatório descreve.

Como o dado pode ser cortado. Empresa menor não consegue abrir o resultado por setor sem identificar quem respondeu, então o corte é por tema. Empresa maior consegue, e precisa: a média geral costuma esconder um setor ruim. O erro de cada lado é diferente, e a correção também.

Duas coisas funcionam igual nos dois portes. Reunião curta e frequente rende mais que reunião longa e rara, quarenta e cinco minutos por mês com pauta valem mais que duas horas por trimestre. E convidado por pauta resolve a falta de especialista interno sem inchar o núcleo.

O que não dá para reduzir é o registro. Empresa com menos gente tem menos gente, não tem menos obrigação de provar o que fez.

Por onde começar, se você não tem nada

Uma sequência curta, para quem está no zero.

  1. Defina quem senta na mesa e escreva isso, com data
  2. Marque a primeira reunião com data e pauta, mesmo sem ter diagnóstico ainda
  3. Na primeira reunião, decida duas coisas: qual vai ser a periodicidade e quem vai ser o facilitador
  4. Registre essa primeira ata, por mais simples que ela seja
  5. Só então parta para o diagnóstico

Repare que o diagnóstico vem depois. Muita empresa faz o contrário, contrata a pesquisa, recebe um relatório de 80 páginas e aí descobre que não tem ninguém para decidir o que fazer com ele. O grupo vem antes do dado, porque é o grupo que vai dar destino ao dado.

Para entender o conceito antes de sair medindo, vale a leitura de o que são riscos psicossociais. E, para ver como tudo isso se encaixa na norma, o guia completo da NR-1 sobre gestão de riscos psicossociais.

Uma palavra sobre o momento

Enquanto escrevo, a eficácia sancionatória de cinco itens do capítulo 1.5 está suspensa por decisão do STF na ADPF 1.316, referendada pelo Plenário por unanimidade. A suspensão atinge a multa, não a obrigação. Eu detalhei o que continua valendo em multa da NR-1: o que o STF suspendeu.

Menciono aqui por um motivo só: nenhuma empresa monta comitê porque tem medo de multa. Quem monta por medo desmonta quando o medo passa. Monta-se um comitê porque o processo precisa de alguém cuidando do fluxo, e porque decisão sem grupo, em tema sensível, costuma ser decisão mal informada.

Próximos passos

Se você chegou até aqui, provavelmente está em um de três lugares: não tem comitê, tem um que não decide, ou tem um que decide e não registra.

Os três se resolvem com a mesma coisa, que é disciplina de fluxo. Não é um projeto grande. É uma reunião com pauta, uma decisão com nome e prazo, e uma ata que existe.

Se quiser fazer isso acompanhada, com o processo inteiro montado ao longo de doze meses, é exatamente o que eu faço na Jornada Mentorada da NR-1.

Perguntas frequentes

A NR-1 obriga a ter um Comitê de Saúde Mental?

Não. A NR-1 não cita esse órgão. O que ela exige é que a organização adote mecanismos para consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos e que se responsabilize pela gestão. O Guia do Ministério do Trabalho diz que a empresa pode conduzir o processo por meio de um time multidisciplinar. O comitê é a forma mais prática de cumprir a exigência, não é a exigência em si.

Por que criar um comitê se a norma não obriga?

Porque o Relatório de Análise de Impacto Regulatório da NR-01, do próprio Ministério do Trabalho, identificou a falta de previsão de participação ativa dos trabalhadores como uma das causas raízes da baixa efetividade da norma. O relatório distingue consultar de fazer participar. O comitê é o formato que resolve essa segunda parte.

Qual o nome correto do comitê?

O que a sua empresa escolher. Comitê de Saúde Mental, Comitê de Riscos Psicossociais, grupo de trabalho ou time multidisciplinar descrevem o mesmo órgão. O auditor não pergunta o nome, pergunta se existe registro de que alguém identificou, avaliou, planejou e acompanhou.

O comitê tem mandato?

Não. Diferente da CIPA, que tem mandato e regras de eleição definidos em norma, a composição do comitê é escolha da empresa e não tem prazo fixado. O que vale é registrar quem compõe, com data, e atualizar quando mudar.

A CIPA pode ser o comitê?

As pessoas podem ser as mesmas, e em boa parte das empresas são. Mas as funções não se confundem: a CIPA tem pauta, calendário e atribuições próprias definidos em norma, e o gerenciamento de riscos psicossociais é um processo mais amplo. Vale lembrar que a consulta pela CIPA já era o mecanismo existente antes da revisão, e mesmo assim a participação ativa seguiu insuficiente.

Quantas pessoas o comitê precisa ter?

Não existe número em norma. De quatro a seis no núcleo funciona bem, com convidados por pauta quando o assunto pede jurídico, qualidade ou o gestor de um setor específico. Quanto maior a empresa, mais importa ter mais de um representante dos trabalhadores, para que turnos e áreas distintas não fiquem de fora.

De quanto em quanto tempo o comitê precisa se reunir?

A norma não define. Define que o processo precisa ser contínuo e que a eficácia precisa ser avaliada. Mensal funciona bem no início e bimestral quando o processo está rodando. O que não funciona é reunir quando precisar.

O comitê pode ser o mesmo time da ouvidoria?

Pode, e não é obrigatório. O cuidado é separar os ritos: risco psicossocial coletivo trabalha com dado agregado e plano de ação; relato individual trabalha com sigilo, impedimento e registro próprio. As duas coisas não entram na mesma reunião nem na mesma ata.

Precisa de psicólogo no comitê?

Não é obrigatório. O Guia do Ministério do Trabalho orienta que o processo seja multiprofissional, sem exigir que o psicólogo conduza. Existe uma situação diferente: quando o médico do trabalho indica avaliação psicossocial individual no PCMSO, essa avaliação é atribuição do profissional de psicologia. Levantamento de fatores de risco da organização do trabalho e avaliação psicológica individual são coisas distintas.

O que registrar na ata do comitê?

Data, quem estava presente, o que foi decidido, quem é o responsável por cada ação e o prazo. Não precisa ser elaborado. Precisa existir e ser guardado.

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